Proteção em Prensas e Similares

Dispositivo de Proteção

 

 

 

 

DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO AOS RISCOS EXISTENTES NA ZONA DE

PRENSAGEM OU DE TRABALHO

O Art 186 da CLT e NR 12 em seu item 12.2.2 determina que as máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo deverão receber proteção adequada.

Segundo a NBRNM 272:2001 Segurança de Máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis, proteção é definida como parte da máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de uma barreia física, devendo:

 

- não apresentar facilidade de burla;

- prevenir o contato (NBRNM-ISO 13852:2003, NBRNM-ISO 13853:2003, NBRNM-ISO 13854:2003);

- ter estabilidade no tempo;

- não criar perigos novos;

- não criar interferência.

 

As proteções podem ser:

 

PROTEÇÕES FIXAS

 

São proteções de difícil remoção, fixadas normalmente no corpo ou estrutura da máquina. Essas proteções deverão ser mantidas em sua posição fechada sendo de difícil remoção, fixadas por meio de solda ou parafusos, tornando sua remoção ou abertura impossível sem o uso de ferramentas. Podem ser confeccionadas em tela metálica, chapa metálica ou policarbonato.

 

PROTEÇÕES MÓVEIS

 

Essas proteções geralmente estão vinculadas à estrutura da máquina ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio de erramentas. As proteções móveis (portas, tampas, etc.) devem ser associadas a dispositivos de intertravamento de tal forma que:

 

- a máquina não possa operar até que a proteção seja fechada;

- se a proteção é aberta quando a máquina está operando, uma instrução de parada é acionada. Quando a proteção é fechada, por si só, não reinicia a operação, devendo haver comando para continuação do ciclo.

Quando há risco adicional de movimento de inércia, dispositivo de intertravamento de bloqueio deve ser utilizado, permitindo que a abertura da proteção somente ocorra quando houver cessado totalmente o movimento de risco.

Exemplos de proteções fixas e móveis podem ser encontradas na norma NBR NM 272:2002 e NBR273:2002.

 

ENCLAUSURAMENTO DA ZONA DE PRENSAGEM

Essa proteção deve impedir o acesso à zona de prensagem por todos os lados. Possuem frestas que possibilitam somente o ingresso do material e não da mão ou dedos. Suas dimensões e afastamentos devem obedecer a NBRNM-ISO 13852:2003, e NBRNM-ISO 13854:2003. Pode ser constituída de proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento por meio de chaves de segurança, garantindo a pronta paralisação da máquina sempre que forem movimentadas, removidas ou abertas conforme NBRNM 272:2002 e NBRNM-ISO 273:2002.

 

Enclausuramento da zona de prensagem

 

Enclausuramento da zona de prensagem

 

Podem possuir proteções reguláveis que se ajustem à geometria da peça devendo observar as distâncias de segurança da NBRNM-ISO 13852:2003.

 

 

 

 

 

Enclausuramento da zona de prensagem por proteções reguláveis.

 

Enclausuramento da zona de prensagem por proteções móveis intertravadas.

 

Enclausuramento da zona de prensagem por proteções móveis intertravadas.

 

 

 

FERRAMENTA FECHADA

 

Neste caso, a matriz é fechada de tal modo que permita apenas o ingresso do material e não permita o acesso da mão e dos dedos na área de prensagem. Esta condição deverá ser preferencialmente analisada e desenvolvida durante a fase de projeto e confecção da ferramenta, podendo ser adaptada em ferramentas já existentes, observando-se não criar riscos adicionais com a incorporação da proteção.

  

OBSERVAÇÃO: O tipo de proteção acima apresentado inova com o uso de policarbonato, material resistente que proporciona visibilidade. O fechamento da ferramenta deixando apenas uma fresta para passagem do material (A) é adequado, pois não permite o ingresso dos dedos do operador na zona de prensagem. Porém um risco adicional foi criado entre a parte superior da proteção (C) e o movimento do martelo (B), conhecido como "efeito guilhotina".

  

 

Adaptação de proteção fixa em ferramentas.

 

Proteção em policarbonato.

IMPORTANTE

Os dispositivos elencados a seguir não vão prover de proteção física a área de prensagem; portanto, não podem ser considerados proteção adequada para as prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta e seus similares, prensas de fricção com acionamento por fuso, martelo de queda e martelo pneumático.

Ao utilizar os recursos eletrônicos de segurança, deve-se observar se sua

categoria é apropriada e certificada. A escolha deve estar baseada em análise de risco prevista pela NBR 14009 e NBR 14153.

 

COMANDO BI-MANUAL

Este dispositivo exige a utilização simultânea das duas mãos do operador para o acionamento da máquina, garantindo assim que suas mãos não estarão na área de risco. Para que a máquina funcione, é necessário pressionar os dois botões simultaneamente com defasagem de tempo de até 0,5 s (atuação síncrona, conforme NBR 14152:1998, item 3.5).

Os comandos bi-manuais devem ser ergonômicos e robustos, e possuir autoteste, sendo monitorados por CLP ou relé de segurança. A interrupção de um dos comandos bi-manuais resultará em sua parada instantânea. O autoteste garante a condição de não-acionamento em caso de falha de um dos componentes do circuito elétrico do comando bi-manual; atende, assim, o item 12.2.2 da NR 12 da Portaria 3214/78, NBR 13930:2001 e NBR 14152:1998 – Segurança em máquinas – Dispositivos de comando bi-manuais, aspectos funcionais e princípios para projeto.

O número de comandos bi-manuais deve corresponder ao número de operadores na máquina, com chave seletora de posição tipo yale ou outro sistema com função similar, de forma a impedir o funcionamento acidental da máquina sem que todos os comandos sejam acionados, conforme a NBR 14154:1996.

 

        Relé de segurança                           Comando bi-manual com botão de emergência.

 

 

Os dispositivos de comando bi-manual não servem de proteção contra o ingresso na área de prensagem para as prensas mecânicas excêntricas por engate de chaveta e seus similares, prensas de fricção com acionamento por fuso, martelo de queda e martelo pneumático. Sua utilização é um recurso complementar importante, quando reduz ou elimina o uso do pedal.

 

CORTINA DE LUZ

 

O sistema cortina de luz consiste de um transmissor, um receptor e um sistema de controle. O campo de atuação dos sensores é formado por múltiplos transmissores e receptores de fachos individuais. Para cada conjunto de transmissores e receptores ativados, caso o receptor não receba o feixe luminoso de infravermelho do transmissor, é gerado um sinal de falha.

A cortina de luz deverá ser adequadamente selecionada de acordo com o tamanho (altura de proteção) e a resolução (capacidade de resolução da cortina = percepção de dedo ou mão), e posicionada a uma distância segura da zona de risco, levando em conta o tempo total de parada da máquina conforme a EN 999:1998 e EN 61496:2004, devendo ainda ser certificada como categoria 4 e monitorada por relé ou CLP de segurança. Não serve como dispositivo de segurança para zona de prensagem das prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta e seus similares, prensas de fricção com acionamento por fuso, martelo de queda e martelo pneumático.

Havendo possibilidade de acesso a áreas de risco não monitoradas pela cortina, devem existir proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento por chaves de segurança, conforme a NBRNM 272:2002 e NBRNM 273:2002.

 

Cortina de luz.

 

 Cortina de luz instalada.      Cortina de luz com espelhos para proteção frontal e lateral.

 

Prensa hidráulica protegida com proteção física nas laterais e conjugação de cortina de luz e comando bi-manual.

 

IMPORTANTE

A boa técnica recomenda a utilização conjugada de comando bi-manual e

cortina de luz, atuando como proteção ao operador e terceiros. Entretanto, em caráter excepcional, baseado em uma análise de risco conforme NBR 14009, outras conjugações poderão ser adotadas, desde que garantam a mesma eficácia.

 

Conjugação de cortina de luz e gaveta em prensa hidráulica.

 

Conjugação de cortina de luz e gaveta em prensa hidráulica.

 

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